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Ato Original
Aviso n.º 3574/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia pela Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada.
2 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada
2 - Curso técnico superior profissional
T096 - Gerontologia
3 - Número de registo
R/Cr 15/2016
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber e desenvolver planos, programas, projetos e atividades, numa visão multidisciplinar, tendo em vista o bem-estar e qualidade de vida do idoso, alicerçado na prestação de um serviço de qualidade, de forma a prevenir ou adiar as dificuldades associadas ao processo de envelhecimento, promovendo o envelhecimento ativo.
5.2 - Atividades principais
a) Desenhar, implementar e avaliar programas de intervenção para o envelhecimento ativo, em contexto institucional e junto das comunidades;
b) Gerir e dinamizar programas, planos, projetos e atividades promotoras do bem-estar biopsicossocioculturais da pessoa idosa, em contexto institucional (centros de dia, lares ou residências, serviços de apoio domiciliário) junto da comunidade;
c) Planear e executar ações de acompanhamento e apoio ao idoso na realização de atividades da vida quotidiana, em função do seu grau de dependência, promovendo a sua autonomia e bem-estar social;
d) Diagnosticar, intervir e avaliar situações de risco físico e psicossocial, planear e desenvolver ações de proteção do idoso, alicerçado nas boas-práticas da intervenção social gerontológica.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento abrangente sobre os aspetos biopsicossocioculturais do envelhecimento;
b) Conhecimento abrangente sobre modelos de intervenção social gerontológica e programas de intervenção para o envelhecimento ativo;
c) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento organizacional das instituições sociais e equipamentos de saúde de apoio a idosos;
d) Conhecimento abrangente de programas de inclusão e integração social e comunitária;
e) Conhecimento especializado em técnicas de animação, atividade física e lazer na intervenção social gerontológica;
f) Conhecimento abrangente dos problemas sociais contemporâneos;
g) Conhecimento especializado em cuidados básicos de saúde e promoção social e cuidados pessoais a prestar à pessoa idosa;
h) Conhecimento fundamental sobre alimentação, nutrição e hidratação aplicada aos idosos;
i) Conhecimento especializado sobre a intervenção técnica especializada em equipamentos de prestação de serviço a idosos;
j) Conhecimento especializado acerca da realidade sociocultural da população idosa, com especial ênfase para a realidade portuguesa;
k) Conhecimento especializado sobre intervenção em situações de negligência, abuso e maus tratos a idosos;
l) Conhecimento fundamental sobre vigilância do estado de saúde e identificação e ou avaliação de riscos;
m) Conhecimento especializado do direito e políticas de cidadania das pessoas idosas;
n) Conhecimento especializado de estratégias de prevenção de quedas, acidentes e danos;
o) Conhecimento especializado sobre ética aplicada à gerontologia social e enquadramento legal da atividade profissional a exercer;
p) Conhecimento especializado sobre comunicação, dinâmica de grupos e relações interpessoais;
q) Conhecimento fundamental sobre tecnologias de informação e comunicação;
r) Conhecimento fundamental sobre o processo de elaboração de planos, programas e projetos de intervenção social gerontológica;
s) Conhecimento abrangente sobre sistemas de gestão da qualidade nas organizações e serviços de apoio a idosos;
t) Conhecimento fundamental sobre modelos, estratégias e instrumentos de gestão e intervenção social e equipamentos de saúde.
6.2 - Aptidões
a) Avaliar as necessidades e interesses da pessoa idosa com o planeamento e implementação de ações e ou programas de intervenção adequados;
b) Conceber e aplicar estratégias, atividades e tarefas que contribuam para o paradigma do envelhecimento ativo e o bem-estar físico e mental da pessoa idosa;
c) Conceber e aplicar programas de estimulação cognitiva e desenvolvimento do Eu.
d) Selecionar os recursos, tecnológicos humanos e materiais, em função dos objetivos pretendidos;
e) Utilizar ferramentas de avaliação do contexto interno e externo para definição de um plano de ação, no contexto da intervenção social;
f) Definir objetivos de intervenção considerando o contexto de atuação e as características do público-alvo;
g) Aplicar estratégias de comunicação assertiva no contexto das relações interpessoais e de resolução de conflitos com idosos;
h) Avaliar a qualidade dos serviços prestados por si e por terceiros sob sua supervisão;
i) Aplicar os requisitos dos sistemas de gestão da qualidade relativos aos serviços e equipamentos de apoio a idosos;
j) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde relativas ao exercício da atividade profissional;
k) Acompanhar e orientar o idoso em atividades de vida diária e atividades instrumentais, de acordo com o seu grau de funcionalidade;
l) Adaptar os cuidados de higiene pessoal, conforto, alimentação e hidratação às necessidades do idoso;
m) Analisar a legislação em vigor e aplicá-la aos diversos contextos da intervenção social gerontológica;
n) Identificar e prevenir riscos de acidentes e implementar medidas de segurança no domicílio e ou em contexto institucional;
o) Organizar espaços, equipamentos e materiais diversos, adaptando-os às características da pessoa idosa;
p) Detetar, avaliar, registar e reportar alterações do estado físico ou psíquico do idoso, atuando em situações de emergência no âmbito das suas competências;
q) Indicar as respostas de proteção social em função das necessidades e do contexto biopsicossociocultural da pessoa idosa.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para respeitar e cumprir princípios éticos e deontológicos inerentes ao exercício profissional;
b) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos familiares e institucionais, demonstrando espírito de iniciativa, inovação e autocrítica;
c) Demonstrar capacidade para adotar comportamentos pró-ativos e autónomos nas situações que implicam resolução de problemas;
d) Demonstrar responsabilidade e autonomia nos processos de tomada de decisão;
e) Demonstrar capacidade de atuação dentro do quotidiano da sua atividade profissional;
f) Demonstrar assertividade e empatia no relacionamento com outros (utentes, familiares, equipa técnica, comunidade);
g) Demonstrar capacidade para gerir conflitos interpessoais com os diversos interlocutores;
h) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar e de liderança;
i) Demonstrar capacidade para gerir adequadamente o tempo em função das exigências profissionais;
j) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a sua atuação e a dos que integram a sua equipa de trabalho, na perspetiva da melhoria contínua do seu desempenho profissional.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
311144858
