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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 358/2007
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de Setembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou terem os Países Baixos (para as Antilhas Holandesas: Curaçao) comunicado a sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Autoridade - Países-Baixos (para as Antilhas Holandesas: Curaçao), 11 de Julho de 2006 (informação adicional).
Tradução
Registo Civil, Registo Civil e Departamento de Eleições (Registro Sivil i Elekshon), Roodeweg, 42, Willemstad, tel.: +5999-434 1600 (central telefónica), fax: +5999 461 81 66, e-mail: registrosivil@curacao-gov.an.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.
As entidades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Abril de 2007. - O Director, Luís Serradas Tavares.