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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 3581/2016
Revisão do Plano Diretor Municipal de Mealhada
Guilherme José Campos Duarte, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, vem por este meio dar conhecimento que a Câmara Municipal, em reunião do dia 1 de fevereiro de 2016, aprovou por unanimidade, as seguintes Correções Materiais à Revisão do Plano Diretor Municipal, com fundamento no disposto nas alíneas c) e d) do artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio:
Correção Material - Artigo 84.º do Regulamento do Plano
Onde se lê:
"Artigo 84.º
Áreas de cedência
1 - Consideram-se Áreas de Cedências as áreas destinadas a implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, a prever em operações de loteamento ou operações urbanísticas com impacte semelhante a uma operação de loteamento ou impacte urbanístico relevante.
2 - Para efeitos de dimensionamento das áreas de cedência, aplicam-se os parâmetros estabelecidos em portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território, com exceção das áreas destinadas a estacionamento, para as quais se aplicam os parâmetros estabelecidos no artigo seguinte."
deve ler-se:
"Artigo 84.º
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
1 - As operações de loteamento ou operações urbanísticas com impacte semelhante a uma operação de loteamento ou impacte urbanístico relevante devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamento.
2 - Para efeitos de dimensionamento das áreas referidas no número anterior, aplicam-se os parâmetros estabelecidos em portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território, com exceção das áreas destinadas a estacionamento, para as quais se aplicam os parâmetros estabelecidos no artigo seguinte."
Correção Material - quadro da alínea a) do n.º 1 do Artigo 85.º
Onde se lê:
deve ler-se:
Correção Material - Zonas Sensíveis da Planta de Ordenamento
Zonamento Acústico
Verifica-se a existência de uma incongruência entre o que se encontra explanado em termos regulamentares e o zonamento acústico patente na Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico.
Nestes termos, corrige-se a delimitação das Zonas Sensíveis da Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico, por forma a que estas áreas abranjam exclusivamente os seguintes locais:
Escolas
Escola Profissional Vasconcellos Lebre, Escola Secundária da Mealhada, Escola EB23 da Mealhada, Escola EB23 da Pampilhosa, Centro Escolar do Luso, Centro Escolar da Mealhada e Centro Escolar da Pampilhosa
Hospitais e Similares
Hospital da Misericórdia da Mealhada, Centro de Saúde da Mealhada, Extensão de Saúde de Barcouço, Extensão de Saúde do Luso e Extensão de Saúde da Pampilhosa.
Espaços de Lazer
Parque da Cidade da Mealhada, Jardim do Luso, Jardim da Pampilhosa e Jardim da Via Romana.
11 de fevereiro de 2016. - O Vice-Presidente de Câmara, Guilherme José Campos Duarte.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
34855 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_34855_1.jpg
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