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Ato Original
Aviso n.º 3581/2018
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 24 de junho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Redes e Sistemas Informáticos da Escola Superior Infante D. Henrique.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Escola Superior Infante D. Henrique
2 - Curso técnico superior profissional
T001 - Redes e Sistemas Informáticos
3 - Número de registo
R/Cr 23/2016
4 - Área de educação e formação
481 - Ciências informáticas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear e proceder à instalação, configuração e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações.
5.2 - Atividades principais
a) Implementar e configurar redes informáticas, ao nível da infraestrutura de cablagem e equipamentos de rede e ao nível dos serviços informáticos;
b) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, efetuando a sua monitorização de forma segura, eficiente e fiável;
c) Instalar, configurar, administrar e dar suporte a serviços e servidores de sistemas informáticos marítimos e portuários, entre outros;
d) Supervisionar projetos programação de aplicações dedicadas ao setor marítimo de acordo com as especificações técnicas e de segurança, entre outros;
e) Planear, projetar e configurar redes de comunicação, considerando a infraestrutura de hardware e software, de acordo com as necessidades da organização e refletindo preocupações com o desempenho e segurança, utilizando técnicas e processos de planeamento e controlo de projetos;
f) Conceber, desenvolver, instalar, configurar e administrar um sistema de software incluindo o acesso a bases de dados, seguindo as boas práticas de desenvolvimento colaborativo e segurança, de acordo com os requisitos, a legislação aplicável e normas internacionais.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais em língua inglesa técnica;
b) Conhecimentos fundamentais em matemática;
c) Conhecimentos fundamentais em tecnologia e segurança marítima;
d) Conhecimentos especializados em técnicas de programação;
e) Conhecimentos especializados em sistemas informáticos marítimo portuário;
f) Conhecimentos especializados em redes de computadores e segurança de redes;
g) Conhecimentos fundamentais em base de dados;
h) Conhecimentos fundamentais sistemas de apoio à gestão marítima portuária;
i) Conhecimentos especializados em sistemas de informação marítimo portuário;
j) Conhecimentos fundamentais em técnicas de comunicação, supervisão e coordenação, dinâmica de grupo e gestão de conflitos.
6.2 - Aptidões
a) Consultar de forma adequada textos técnicos e manuais de instalação, operação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos em língua inglesa;
b) Aplicar processos matemáticos para resolver problemas;
c) Assegurar o cumprimento das regras da segurança marítima básica e dos códigos marítimos relevantes bem como as regras de higiene e segurança no trabalho, entre outros;
d) Estruturar algoritmos e desenvolver código de programação;
e) Conceber e instalar sistemas informáticos marítimo portuário, entre outros;
f) Analisar, projetar e reparar redes de computadores e serviços de segurança;
g) Analisar e reparar bases de dados e suas aplicações;
h) Analisar e reparar os sistemas de apoio à gestão marítima portuária, entre outros;
i) Analisar, projetar e reparar as estruturas informáticas que compõem os sistemas de informação marítima portuária.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de mediação, de forma consistente, em reuniões de trabalho internas e externas à empresa;
b) Demonstrar capacidade para desenvolver relações técnicas e funcionais com a envolvente do trabalho;
c) Demonstrar capacidade de autonomia na aplicação dos requisitos expressos em normas e regulamentos internacionais da atividade marítima no contexto das atividades da manutenção e reparação, entre outros;
d) Demonstrar capacidade para ser dinâmico e criativo na criação de soluções de aplicações informáticas;
e) Demonstrar autonomia na identificação das características técnicas sistemas informáticos marítimo portuário, entre outros;
f) Demonstrar capacidade de liderança, coordenação e motivação de equipas de manutenção e reparação de redes de computadores e dos serviços de segurança;
g) Demonstrar capacidade para integrar e interagir com equipas de projeto de sistemas informáticos;
h) Demonstrar capacidade para possuir abertura à mudança organizacional e interpessoal;
i) Demonstrar capacidade para adaptação face às mudanças tecnológicas e novos métodos de trabalho.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
311148835
