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Ato Original
Aviso n.º 3585/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral de Saúde reportada a 31 de Dezembro de 2004 se encontra afixada na Repartição Administrativa da mesma Inspecção-Geral.
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, os funcionários poderão, querendo, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, reclamar da organização da lista para o dirigente máximo do serviço.
21 de Março de 2005. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.
