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Ato Original
Aviso n.º 3585/2006 - AP
A Dr.ª Sónia Sousa Bártolo, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 411/98.0JAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Nascimento Serrano, filho de António Nascimento Serrano e de Teresa Hermínia Serrano, nascido em 15 de Outubro de 1956, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6272940, com domicílio na Estrada da Costa Norte, Rosende, 8, Sines, 7520 Sines, por se encontrar acusado da prática de um crime de extorsão, previsto e punido pelo artigo 222.º, n.º 1, do Código Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, e actualmente artigo 223.º, n.º 1, e artigo 30.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 2 de Outubro de 1998, um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 2 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Sónia Sousa Bártolo. - A Oficial de Justiça, Margarida Carmo.
