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Ato Original
Aviso n.º 3592/2006 - AP
O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 169/02.0TAOER-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Humberto Morais Gonçalves, filho de Jorge Pereira Gonçalves e de Ivone Fernandes Morais Gonçalves, natural de Lisboa, Socorro, Lisboa, nascido em 23 de Setembro de 1954, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4562946, com domicílio na Rua Sabino Sousa, 118, rés-do-chão, esquerdo, São João, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Outubro de 2001, por despacho de 23 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
