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Ato Original
Aviso n.º 3596/2006 - AP
O Dr. Mário João Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1495/00.8PBOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Fonseca Rocha, filho de Carlos Teixeira da Rocha e de Isaura Bessa Fonseca, natural de Porto, Cedofeita, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Agosto de 1944, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3215363, com domicílio na Rua Alto, 5, Alto do Cobre, Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto Amaral. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Alves Martins.
