Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3607/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima Silva Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 582/06.3TBOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Alexandre Joadas Angélico, filho de Manuel João das Pazes Angélico e de Mariana Peleja Joadas, natural de Serpa, nascido em 11 de Fevereiro de 1984, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 13576789, com domicílio na Sitio do Gião, Café Mendonça, Moncarapacho, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática do crime em co-autoria de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Junho de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Silva Viegas. - A Oficial de Justiça, Regina Maria Lopes V. Godinho.
