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Ato Original
Aviso n.º 3608/2006 - AP
A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 178/04.4TAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Mourad Abeb El Malek, natural de Argélia, nascido em 23 de Agosto de 1977, com domicílio no Cortijo Santa Maria Del Aquila, Villa de El Epido, Almeria, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Mário Lourenço.
