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Ato Original
Aviso n.º 3611/2006 - AP
O Dr. Nélson Salvadorinho, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 101/04.6GDOAZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Micael Rodrigues Nadais, filho de Júlio Fernando Nadais e de Maria Jocelina Rodrigues, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Setembro de 1986, titular do bilhete de identidade n.º 13400076, com domicílio na Rua Nossa Senhora da Silva, 414, Portela, 3700 Romariz, Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º do Código da Estrada, praticado em 31 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 4, e 228.º do referido diploma legal e 861.º-A do Código de Processo Penal.
7 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Nélson Salvadorinho. - A Oficial de Justiça, Cândida Góis.
