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Ato Original
Aviso n.º 3648/2006 - AP
O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 152/06.6TBPTL, pendente neste Tribunal contra os arguidos Luís Gustavo Marques da Cruz Costa, filho de Manuel Joaquim da Cruz Costa e de Helena Maria Santos Marques da Cruz, de nacionalidade brasileira, nascido em 9 de Março de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10646275, com domicílio na Rua Direita, 21, Poiares, Lousado, 4760 Vila Nova de Famalicão, e Luís Silvino Dias da Silva, filho de Virgílio Costa Ferreira da Silva e de Maria de Lurdes Machado Dias da Silva, natural de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Novembro de 1979, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 226167453 e do bilhete de identidade n.º 11454810, com domicílio na Avenida Dr. Carlos Bacelar, Centro Comercial Aro, 4.º, bloco 4.º, direito, Vila Nova de Famalicão, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrarem acusados, cada um deles da prática de dezassete crimes de lenocínio, previsto e punido pelos artigos 170.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 26.º, do Código Penal, praticado em 2000, foram os mesmos declarados contumaz, em 22 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Oficial de Justiça, Lúcia Nunes.
