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Ato Original
Aviso n.º 3649/2006 - AP
O Dr. João Miguel Vieira de Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 122/04.9PAPTL, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Barsanulfo da Silva, filho de Eurípedes Barsanulfo da Silva e de Maria das Graças Silva, natural de Brasil nascido em 23 de Novembro de 1978, solteiro, servente da construção civil e obras públicas, titular da autorização de residência n.º 00677566, com domicílio no Largo da Freiria, Arcozelo, 4990 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 24 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
12 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, João Miguel Vieira de Sousa. - A Oficial de Justiça, Lúcia Nunes.
