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Ato Original
Aviso n.º 3651/2006 - AP
O Dr. Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14116/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Filipe Correia Oliveira, filho de Adelino de Oliveira Moreira e de Maria Angelina da Silva Correia, natural de Espinho, Espinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Agosto de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12715276, com domicílio na Urbanização do Ilhéu, 523-3.º, direito, 4350 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Cristina Oliveira.
