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Ato Original
Aviso n.º 3679/2006 - AP
O Dr. José Manuel da Silva Castela Rio, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 46/04.0GCSTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Diego Chagas Lelis, filho de José Michael Coelho Lelis e de Margarete Chasas Lelis, natural de Brasil, nascido em 12 de Julho de 1987, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16189598, com domicílio na Rua Sarah Afonso, 129, 9.º-C, Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos dos artigos 320.º, 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1,) e a proibição do arguido obter (a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios) a emissão de documentos e certidões pelos serviços (personalizados ou não) do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóvel (artigo 337.º, n.º 3), e, ainda, a proibição do arguido movimentar, por si só ou através de outrem (nomeadamente procurador, mandatário ou gestor de negócios), quaisquer contas bancárias, à ordem ou a prazo (quer seja único titular ou co-titular) em agência, filial ou sucursal de instituição de crédito, bancária ou não, que opere em território sob Jurisdição do Estado Português (artigo 337.º, n.º 3).
21 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel da Silva Castela Rio. - A Oficial de Justiça, Maria Madalena Teixeira Pires.
