Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3684/2001 (2.ª série). - Lista de antiguidade (consulta e reclamação). - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro deste Departamento reportadas a 31 de Dezembro de 2000 se encontram afixadas no local apropriado destas instalações.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
22 de Fevereiro de 2001. - Pela Directora-Geral, (Assinatura ilegível.)
