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Ato Original
Aviso n.º 3692/2006 - AP
O Dr. Tiago Moura Pereira, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Redondo, faz saber que, no processo abreviado, n.º 84/03.0GBRDD, pendente neste Tribunal contra o arguido João António Belo Chinita Mira, filho de António Vicente Carvalho Chinita de Mira e de Maria Bernarda Palhinhas da Silveira Belo Chinita de Mira, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Setembro de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5529211, com domicílio na Praça dos Álamos, 11, 1.º, direito, 7000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 15 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Tiago Moura Pereira. - O Oficial de Justiça, José Borracha.
