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Ato Original
Aviso n.º 3695/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidades dos funcionários deste município encontram-se afixadas no edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho, para efeitos de consulta.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.
17 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
