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Ato Original
Aviso n.º 3697/2006 - AP
O Dr. Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 659/04.0PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Joaquim Ferreira da Costa, filho de Carlos Alberto Pinho da Costa e de Guilhermina de Jesus Ferreira, natural de Oliveira de Azeméis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Dezembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10198831, com domicílio no lugar de Fonte de Mouro, 3720 Cucujães, por ter sido condenado, por sentença de 20 de Dezembro de 2005, pela prática do crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 2004, na pena de sete meses de prisão, cuja execução se suspendeu pelo período de dois anos a contar do trânsito em julgado da presente sentença, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro. - O Oficial de Justiça, José Armando Almeida.
