Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 72, de 2026-04-15
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Início da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Nordeste.
TEXTO
Aviso n.º 37/2026 de 15 de abril de 2026
António Miguel Borges Soares, Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 13 de abril de 2026, proceder à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Nordeste nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90º, por referência do n.º 3 do artigo 127º, do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, fundamentando-se no Relatório do Estado do Ordenamento do Território de Nordeste aprovado em reunião da Assembleia Municipal de Nordeste a 10/12/2025.
O prazo para elaboração da 2.ª revisão do PDM de Nordeste é de 2 anos.
A Câmara Municipal deliberou ainda estabelecer um período de participação para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente processo de alteração, por um período de 20 dias, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso em Jornal Oficial, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º, por referência do n.º 3 do artigo 127º, do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto.
Para que todos os interessados possam comunicar com o município e obter as informações pretendidas, tornando o processo de revisão do PDM mais abrangente, inclusivo e colaborativo possível, disponibiliza-se endereço de email geral@cmnordeste.pt .
Para o efeito das sugestões, os cidadãos interessados devem remeter as suas comunicações ao Presidente da Câmara Municipal de Nordeste por correio eletrónico (geral@cmnordeste.pt), por carta para a morada Praça da República, 9630-141 Vila de Nordeste ou entregá-las nos serviços de expediente desta autarquia no horário abaixo indicado.
Os interessados poderão consultar a presente deliberação, acompanhada do Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT-N 2025), no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, 9640-141 Vila de Nordeste, no horário de expediente das 8:30h às 12:30h e das 13:30h às 16:30h, bem como no sítio da internet da Câmara Municipal de Nordeste em https://cmnordeste.pt/;
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 90.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, define-se que a 2.ª revisão do PDM de Nordeste estará sujeita a Avaliação Ambiental.
14 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara, António Miguel Borges Soares.