Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3700/2006 - AP
O Dr. António José Martins Cabral, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1207/02.1PCSTB, pendente neste Tribunal contra os arguidos Maria Mompo Vidal, filha de José Mampolo Morales e de Carmen Vidal Gascon, natural de Espanha, nascida em 18 de Novembro de 1952, casada, com domicílio na Calle San Francisco, 7, 2.º-A, Xativa, Valência, Espanha, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 11 de Setembro de 2002, e Luís Felipe Oliveira Roque, filho de Vítor Manuel Caio Roque e de Guilhermina Martins de Oliveira Roque, natural de Alemanha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Dezembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10839727, com domicílio na Calle San Francisco, 7, 2.º-A, Xativa, Valência, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 11 de Setembro de 2002, um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 11 de Setembro de 2002, foram os mesmos declarados contumazes, em 6 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade das contas bancárias dos contumazes nas instituições de crédito sediadas no território nacional.
29 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, António José Martins Cabral. - O Oficial de Justiça, Paulo Alexandre E. Ribeiro.
