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Ato Original
Aviso n.º 3703/2006 - AP
A Dr.ª Maria Encarnação Abecasis Capa Honrado Pedrico, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 721/01.0GISNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Braima Djalo, filho de Cherno Culá Djaló e de Fatumatá Balde, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Novembro de 1957, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10942479, com domicílio na Rua do Zambujal, 10, 4.º, esquerdo, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Encarnação Abecasis Capa Honrado Pedrico. - A Oficial de Justiça, Maria Graça Gomes.
