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Ato Original
Aviso n.º 3704-A/2009
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril, torna-se público que a TAP Portugal requereu uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular na rota Lisboa/Moscovo/Lisboa.
Qualquer entidade que, legitimamente, pretenda pronunciar-se sobre o requerido pela TAP Portugal ou apresentar candidatura alternativa deverá fazê-lo junto do Instituto Nacional de Aviação Civil, E.P., no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso.
9 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Confraria.
