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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 3714/2010
Concurso Interno Geral de Ingresso para a categoria de Assistente da Carreira Técnico Superior de Saúde, ramo de Farmácia
1 - Em Cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, torna-se público que, que por despacho da Vogal do Conselho de Administração do Hospital de Curry Cabral de 18.01.2010, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para 2 lugares na categoria de Assistente da carreira técnico superior de saúde, ramo de Farmácia, do Mapa de Pessoal deste Hospital.
2 - Prazo de validade - O concurso é válido até ao preenchimento das vagas concursadas desde que providas nos termos legais.
3 - Área e conteúdo funcional - compete ao Assistente desempenhar as funções previstas no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
4 - Local de trabalho - Serviços Farmacêuticos do Hospital de Curry Cabral.
5 - Vencimento - o vencimento é o que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, e reposicionados na tabela remuneratória única, de acordo com a Portaria n.º 1553-C/2008 de 31/12.
6 - Requisitos de admissão:
a. Requisitos gerais - Poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 2 do artº 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
b. Requisitos especiais - Possuam habilitação profissional que confere o grau de especialista, conforme o determinado nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
7 - Métodos de selecção: Avaliação curricular complementada com Entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000.
a. A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo. Nesta avaliação serão obrigatoriamente considerados e ponderados os itens indicados, no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 213/2000.
b. A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2000.
c) A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas nos vários factores que compõem a Avaliação curricular e a Entrevista profissional de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3AC + 2EPS)/5
AC = (HA + 3NFE + 3FP + 3EP)/10
CF = Classificação final
EPS = Entrevista profissional de selecção
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitação académica de base
NFE = Nota final de estágio
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
d) Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos serão avaliadas através da capacidade de expressão verbal, facilidade e clareza de exposição, ordenação e coerência de ideias, sentido crítico, motivação profissional e aptidões de trabalho em equipa.
e) A classificação final é expressa numa escala de zero a vinte valores, aproximada até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a dez valores.
8 - A convocatória para a Entrevista profissional de selecção será efectuada por escrito.
9 - Em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, prefere sucessivamente:
a. O candidato com melhor nota final do estágio que confere o grau de especialista.
b. O candidato que detenha grau académico mais elevado.
c) O candidato que detenha maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
d) O candidato do serviço ou organismo interessado.
e) O candidato que desempenhe funções ou resida fora do munícipe em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que nesse munícipe ou em munícipe limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Conselho de Administração deste Hospital, o qual deverá se entregue na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Secção de Nomeações e Cadastro, sito na Rua da Beneficência, n.º 8, 1069-166 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo, também ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo as candidaturas cujos avisos de recepção, tiverem sido expedidos até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
12 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o Decreto-Lei n.º 213/00, de 02/09.
14 - Em caso de dúvidas poderá o júri solicitar apresentação de documentos comprovativos ou os esclarecimentos que julgar adequados, devendo o candidato satisfazer o que lhe foi solicitado, no prazo marcado, sob pena de o elemento em causa não ser pontuado.
15 - Composição do júri:
Presidente
Dra. Olga Manuela Meireles de Freitas, Directora do Serviço de Farmácia do Hospital de Curry Cabral
Vogais efectivos
Dra. Wanda Maria Teixeira Pereira, Assistente Principal de Farmácia do Hospital de Curry Cabral
Dr. Vasco Fernando Teixeira Lobo Coimbra das Neves, Assistente de Farmácia do Hospital de Curry Cabral
Vogais suplentes
Dra. Maria João Calé Fanica, Assistente de Farmácia do Hospital de Curry Cabral
Dra. Maria da Conceição Garcia Salter Cid Chaves de Almeida, Assistente Principal de Farmácia do Hospital Curry Cabral
11 de Fevereiro de 2010. - Ana Correia Lopes, Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos.
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