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Ato Original
Aviso n.º 3716/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada nos respectivos locais de trabalho, nesta data, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.
Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, desta lista cabe reclamação para o presidente da Câmara, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
10 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.
