Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3716/2006 - AP
O Dr. Bernardino Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1978/05.3TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Joaquim Moreira de Lemos, filho de José da Silva Lemos e de Maria Florinda Ribeiro Moreira, natural de Ponte de Lima, Calvelo, Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Dezembro de 1982, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 226780546, do bilhete de identidade n.º 12397488 e da licença de condução n.º V C 22425, com domicílio na Igreja, Calvelo, 4990 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Bernardino Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
