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Ato Original
Aviso n.º 3718/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste município, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, encontra-se afixada nos respectivos locais de trabalho.
Mais se torna público que nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República.
11 de Março de 2003. - Por subdelegação de competências do Director do DAF, a Chefe da Divisão de Gestão e Recursos Humanos, Rosária Murça.
