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Ato Original
Aviso n.º 3721/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2745/03.4TAVNG, pendente neste Tribunal contra a arguida Sónia Alexandra Santos Gonçalves, filha de José Gonçalves de Oliveira e de Maria de La Salete da Conceição Santos, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Abril de 1979, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11610027, com domicilio na Rua Doutor António Vale, 595, Vilar do Paraíso, 4405 Valadares, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 59.º, do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, em conexão real com a contra-ordenação, previsto e punido pelo artigo 54.º, n.º 1, alínea f), do citado diploma legal, praticado em 10 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Paula Maria V. S. Monteiro.
