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Ato Original
Aviso n.º 3729/2006 - AP
A Dr.ª Cláudia Alves, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vila Viçosa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 73/03.4GBWC, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe Januário Valério Grilo, filho de Filipe João Grilo e de Inácia de Jesus Valério, natural da freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12634034, com último domicílio conhecido na Rua Joaquim Humberto Cutileiro, lote 2, 2.º, esquerdo, 7000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 9 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Cláudia Alves. - O Oficial de Justiça, Paulo Alves.
