Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3731/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Conforme disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Março de 2003. - Por Delegação da Presidente da Câmara, o Vereador, Alberto Reis Bettencourt Leça.
