Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3736/2006 - AP
O Dr. João Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 726/00.9TACSC, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Paula Mendes Miranda, filha de Carlos Alberto Valentim e de Maria Alice Saraiva Mendes, de nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Dezembro de 1960, com domicílio na Rua António Sardinha, 14, 1.º, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, João Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Manuela Martins.
