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Ato Original
Aviso n.º 3738/2003 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no expositor do pessoal não docente desta Escola a lista de antiguidade do pessoal reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os não docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
27 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Dora Cristina Beatriz Fernandes Belo.
