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Ato Original
Aviso n.º 3740/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da direcção do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) de 26 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares da categoria de técnico profissional principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal deste Instituto, constante do mapa anexo à Portaria n.º 406/2000, de 17 de Julho.
1.1 - Prazo de validade - três meses contados da data de publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 408/98, de 21 de Dezembro, e Portaria n.º 406/2000, de 17 de Julho.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante no mencionado mapa anexo à Portaria n.º 406/2000, de 17 de Julho, em particular no que diz respeito à organização, acompanhamento e controlo dos programas comunitários e nacionais de apoio ao audiovisual e à exibição cinematográfica.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, ainda, possuam experiência profissional nos domínios a que se refere o n.º 3 deste aviso.
5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do ICAM, sendo o vencimento fixado pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Métodos de selecção - como forma de avaliar as aptidões profissionais dos candidatos no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.
6.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a fórmula que for definida pelo júri, nos termos da lei.
6.2 Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
c) A experiência profissional adquirida no âmbito da Administração Pública e, se o júri assim o entender, outras aptidões específicas consideradas adequadas para o lugar a prover, ponderando-se em ambos os casos a sua natureza e duração;
d) O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco, de formato A4, dirigido ao presidente do ICAM, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o ICAM, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 1.º, 1269-138 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa;
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso) e classificações quantitativas de serviço nos anos relevantes para efeito do concurso;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais, se o júri o entender, poderão vir a ser ponderados, se devidamente comprovados;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os constantes no final do n.º 4 do presente aviso;
g) Indicação dos documentos anexos ao requerimento.
7.1 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.
7.2 - O requerimento de admissão será acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, a sua duração e respectiva comprovação, através de documento autêntico ou autenticado;
b) Declaração, emitida pelo serviço, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso), bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;
c) Declaração, emitida pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;
d) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais que possui;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
7.3 - Aos candidatos pertencentes ao quadro do ICAM é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
7.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar os elementos que considere necessários relativos aos candidatos, designadamente a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Alda Maria Barroso, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Maria Fernanda Teixeira, técnica profissional especialista principal.
Maria João Pocinho Santos, técnica profissional principal.
Vogais suplentes:
Maria Clara Campino, técnica superior de 1.ª classe.
Maria Manuel Lopes Ribeiro, técnica especialista principal.
9.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Março de 2003. - Pela Direcção: José Pedro Ribeiro - Maria Teresa Loureiro, vice-presidentes.
