Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3740/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do diploma acima citado, estão afixadas nos respectivos locais de trabalho.
Das referidas listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
18 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Orlando Fernandes de Carvalho Mendes.
