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Ato Original
Aviso n.º 3740/2006 - AP
A Dr.ª Adelina C. C. Barradas Oliveira, juíza de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1145/03.0PHLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Miguel Correia Semedo, filho de António Varela Semedo e de Maria Amélia Correia Semedo, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Janeiro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11942091, com domicílio na Rua da Revolução, 81, rés-do-chão, Bairro do Espinhal, 2685 Unhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alínea e), por referência aos artigos 202.º, alíneas a) e e), 22.º e 23.º, todos do Código Penal, praticado em 21 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Adelina C. C. Barradas Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Luz.
