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Ato Original
Aviso n.º 3742/2003 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que estão afixadas nos locais apropriados das instalações de cada serviço da Câmara Municipal de Santarém as listas de antiguidade dos funcionários desta autarquia, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o órgão executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
12 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
