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Ato Original
Aviso n.º 3744/2005 (2.ª série) - AP. - Listagem de antiguidade. - Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos diversos sectores de actividade, a lista de antiguidade do pessoal pertencente ao quadro destes Serviços Municipalizados, para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do sobredito diploma, cabe reclamação, a aduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.
