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Ato Original
Aviso n.º 375/2005 (2.ª série) - AP. - José Manuel Manaia Sinogas, presidente da Câmara Municipal de Mora:
Torna público que a alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, publicado no apêndice n.º 112/2004 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 7 de Setembro de 2004, depois de decorrido o prazo para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado definitivamente em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 7 e 21 de Julho de 2004 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal em 10 de Dezembro de 2004.
Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Artigo 4.º
Beneficiários
Podem beneficiar do cartão municipal do idoso os cidadãos residentes na área do município de Mora, nas seguintes condições:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Tenham um rendimento mensal que não ultrapasse 350 euros mensais;
f) Residam no concelho de Mora há pelo menos um ano.
A presente proposta de alterações foi presente em reuniões ordinárias da Câmara Municipal realizadas nos dias 7 de Julho de 2004 e 21 de Julho de 2004.
Foi dado cumprimento ao disposto no previsto no artigo 118.º do CPA através da publicação das presentes alterações no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 7 de Setembro de 2004.
Aprovadas as presentes alterações em reunião ordinária da Câmara Municipal em 27 de Outubro de 2004.
17 de Outubro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
