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Ato Original
Aviso n.º 3752/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportadas a 31 de Dezembro de 2002, se encontram afixadas, a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Mais se faz público que da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, conforme estabelece o artigo 96.º do mencionado diploma local.
28 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, José Paulo Barbosa Moreira de Sousa.
