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Ato Original
Aviso n.º 3753/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia, referentes ao ano de 2002, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas nos locais de trabalho para consulta do respectivo pessoal.
Mais se torna público que o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
20 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.
