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Ato Original
Aviso n.º 3756/2006 - AP
A Dr.ª Susana Achemann, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 427/04.9PAVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Zeferino Luís Aguilar Duarte, filho de Luís Augusto de Matos Duarte e de Ana Maria de Aguilar Duarte, natural de Lisboa, Marvila, Lisboa, nascido em 11 de Fevereiro de 1974, solteiro, com domicílio na Pátio Baptista, 3, rés-do-chão, Ribeira de Santarém, Santa Iria, 2000-581, Ribeira de Santarém, o qual foi por despacho proferido nos autos a 29 de Junho de 2006, acusado pela prática de dois crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, um crime de burla, previsto e punido no artigo 213.º, n.º 1, do Código Penal, um crime de burla informática, previsto e punido pelo artigo 221.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 2004, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Susana Achemann. - A Oficial de Justiça, Maria Elisabete Ribeiro.
