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Ato Original
Aviso n.º 3757/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) de 7 de Janeiro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para o preenchimento de cinco lugares na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do IPIMAR, aprovado pela Portaria n.º 218/99, de 29 de Março:
1.1 - Duas vagas destinam-se ao Centro Regional de Investigação Pesqueira do Centro, situado em Aveiro;
1.2 - Três vagas destinam-se ao Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte, situado em Matosinhos.
2 - Requisitos de candidatura:
2.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Requisitos especiais - os requisitos enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações constantes da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a serem providos correspondem funções de investigação, estudo e concepção e adaptação de métodos e processos científicos e técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
5 - Área funcional - estudos, pareceres e consultadoria no âmbito das áreas de actividade do IPIMAR, nomeadamente na área de recursos pesqueiros, oceanologia das pescas, tecnologia dos produtos de pesca e aquicultura.
6 - Prazo de validade - o concurso é aberto pelo prazo de um ano.
7 - Os locais de trabalho são no Centro Regional de Investigação Pesqueira do Centro, sito no Canal das Pirâmides, 3800-242 Aveiro, e no Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte, Matosinhos.
8 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Carlos Luciano da Costa Monteiro, vice-presidente do IPIMAR.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria do Céu Moreira Viegas, directora do Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte.
Engenheiro Irineu José Santana da Cruz Batista, assessor principal.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel Camões Rodrigues Sobral, director do Centro Regional de Investigação Pesqueira do Centro.
Engenheira Maria Madalena Vaz Lourenço Andrade Albuquerque, assessora principal.
O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
9 - Métodos de selecção - o sistema de avaliação consiste na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do IPIMAR, podendo ser enviado pelo correio com aviso de recepção ou entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal e de Expediente Geral do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento e número do bilhete de identidade, local e data de emissão), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Concurso a que se candidata;
e) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
f) Quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.
11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Declaração devidamente autenticada emitida pelo organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço referentes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.2 - Os candidatos do IPIMAR ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, alíneas a), b) e d).
12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do IPIMAR, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, sem prejuízo da observância do disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
16 de Fevereiro de 2000. - O Director dos Serviços de Administração, Ramiro Gomes.
