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Ato Original
Aviso n.º 3757/2006 - AP
A Dr.ª Marta Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 2005/04.3ILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Anderson de Souza, filho de Mário Tadeu de Souza e de Marilza de Almeida de Souza, natural de Brasil, nascido em 24 de Dezembro de 1980, solteiro, trabalhadores não qualificados dos serviços e comércio, titular do passaporte n.º Ck 609118, com domicílio na Rua Gonçalo Braga, 48-4.º, esquerdo, 1885-040 Moscavide, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Carvalho. - A Oficial de Justiça, Fátima Dias.
