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Ato Original
Aviso n.º 3758/2003 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos locais do costume a lista de antiguidades dos funcionários do quadro de pessoal desta Câmara.
Nos termos do artigo 96.º do mencionado diploma, cabe a reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados da presente publicação no Diário da República.
13 de Março de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)