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Ato Original
Aviso n.º 376/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Trancoso reportadas a 31 de Dezembro de 2003.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
1 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Emanuel Carlos Amado Vaz Simão.