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Ato Original
Aviso n.º 3760/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.° 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal destes Serviços Municipalizados se encontra afixada nos locais de trabalho, para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.° 1 do artigo 96.° do citado diploma, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Adriano Botas Castanho.
