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Ato Original
Aviso n.º 3762/2006 - AP
A Dr.ª Paula Cristina P. C. Melo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, faz saber que, no processo abreviado, n.º 569/05.3PUPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandrino Alberto Ferreira de Oliveira, filho de Celestino Sousa Costa e de Florinda Ferreira Oliveira, nascido em 10 de Maio de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10009350, sem residência fixa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 21 de Maio de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina P. C. Melo. - A Oficial de Justiça, Maria do Sameiro A. Afonso.
