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Ato Original
Aviso n.º 3766/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 95.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Março de 2001. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Filipa Martins de Almeida.
