Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3766/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que se encontra afixada na secretaria desta Junta de Freguesia a lista de antiguidades dos funcionários desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
O prazo para reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.
25 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, António José Ameixeira Vitorino.
