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Ato Original
Aviso n.º 3767/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do determinado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, na sede destes serviços de acção social (no placard junto ao relógio de ponto da administração), a lista de antiguidade dos funcionários, com referência a 31 de Dezembro de 2004, conforme estabelece o artigo 93.º daquele decreto-lei.
Nos termos do artigo 96.º da referida norma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para, querendo, interpor recurso para o dirigente máximo do serviço.
21 de Março de 2005. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.
